Direito e risco: consequências da extinção do conselho nacional da seguridade social
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UniCEUB
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Busca-se descobrir se, na conformação do Estado Democrático de Direito, há risco decorrente da extinção do Conselho Nacional da Seguridade Social para a proteção do risco social. A hipótese é de que existe e que a proteção social se fragmentou desde a promulgação da Constituição Federal de 1988. Por meio de revisão bibliográfica, estuda-se principalmente noções sobre o Estado Democrático de Direito, os conceitos de risco, características e princípios correlacionados ao Conselho Nacional de Seguridade Social. Também, por meio de pesquisa jurisprudencial, estuda-se as Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 2.065/DF e Ação Direita de Inconstitucionalidade por Omissão nº 2.634/DF. Conclui-se que, com base nas teorias apresentadas, não é possível afirmar que o Conselho Nacional da Seguridade Social com certeza teria reduzido o risco social, mas que é extremamente provável. Ademais é certo que a instituição que ele representava constitui parte da vontade geral consubstanciado pelo ato de soberania que foi a promulgação da Constituição Federal pela Assembleia Nacional Constituinte em 1988 e que o vácuo normativo deixado após a extinção do Conselho Nacional da Seguridade Social resulta em uma omissão inconstitucional. O estudo converge para a importância da comunicação, portanto a extinção deste conselho sem substituição de instituição equivalente é um risco para as bases do Estado Democrático de Direito brasileiro, visto que o Conselho Nacional da Seguridade Social era um espaço de comunicação pluralista organizada que permitia que fluísse dissenso conteudístico em relação a matéria de seguridade social. Esta comunicação permite que haja a recursividade de comportamentos cidadãos cívicos que inspiram solidariedade, reforçam a manifestação de comunhão e fomentam a tomada de ações para a redução de desigualdades sociais. Teoricamente, conclui-se também pela possibilidade de se ter conhecida uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão com base no caráter democrático da seguridade social, na previsão constitucional de que a seguridade social deve ser um conjunto integrado de ações e com base no princípio de vedação ao retrocesso, dentre outros fundamentos, mas isto só pode ser testado de fato na prática.
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OLIVEIRA, Maíra Lemes Silva Luciano. Direito e risco: consequências da extinção do conselho nacional da seguridade social. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.