Poliamor: problema da legitimidade jurídica de uma família originada por uniões estáveis simultâneas

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O presente trabalho visa clarificar as características de uma família e, após uma minuciosa investigação dos princípios e da legislação envolvida, analisar os problemas e as dificuldades de reconhecer uma família formada e baseada no poliamor. De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil e o Código Civil Brasileiro não há proibição expressa a essa forma de associação afetiva. Então, o estudo comparativo entre a família tradicional e o modelo desejado pelo poliamor pretende mostrar a viabilidade de uma família onde o afeto é dividido entre mais pessoas que somente o casal. Entretanto, a divisão que existe entre os estudiosos do Direito de Família, a posição conservadora dos tribunais e o reflexo das várias mudanças sociais, todos esses aspectos foram avaliados a fim de obter uma opinião crítica sobre a questão de relações poliamoristas, constituídas, num primeiro momento, via uniões estáveis simultâneas. A conclusão é que o Estado não pode negar validade a uma família originada na liberdade que a pessoa tem para escolher como manifestar seu afeto e como deseja ser feliz no ambiente privado, familiar.

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