A função social da posse como instrumento de concretização do direito fundamental à  moradia

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Este trabalho busca demonstrar a existência implícita do princípio da funo social da posse no ordenamento jurídico brasileiro como forma de concretizar o direito fundamental e social à  moradia, garantindo, ainda, a dignidade da pessoa humana. Para tanto, primeiramente, se analisa os direitos fundamentais em geral, destacando-se as suas características e relevância. Logo em seguida, demonstra-se a importância do direito à  moradia como direito fundamental e social positivado na Constituição Federal de 1988. Num segundo momento, foi estudado o direito à  moradia e o princípio da função social da posse no ordenamento jurídico brasileiro. Analisou-se a presença implícita da função social da posse na Constituição Federal, no Código Civil e no Estatuto da Cidade, destacando-se os principais meios para a sua promoção, dando relevância para os institutos da desapropriação, da usucapião especial urbana simples e coletiva e da concessão de uso especial para fins de moradia, no sentido de demonstrar como estes instrumentos jurídicos se configuram como meio hábil à  realização do princípio da função social da posse e a garantia do direito à  moradia.

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