O começo é sempre pelo princípio: um diálogo entre direito e política no cenário do registro partidário

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Esta monografia tem por objeto o estudo do art. 7º, §1º, da Lei nº 9.096/95 que exige a comprovação de apoiamento mínimo de eleitores pelos partidos em processo de registro perante o TSE. O objetivo da análise dessa norma é verificar se em torno da sua elaboração e aplicação se formou um discurso cartelizante. Para embasar esse estudo, utilizou-se a teoria da cartelização proposta por Katz e Mair (2004). Essa teoria identificou o nascimento de um novo tipo de partido: o partidocartel. Segundo os autores, são características do novo tipo de partido: estabelecimento de relações mais fortes com o Estado do que com a sociedade civil e, por outro lado, estabelecimento de conluio entre as principais forças políticas com o objetivo de angariar maiores benesses estatais para si, ao tempo em que excluem seus rivais do comércio eleitoral. Para testar a hipótese, foram analisados dois blocos discursivos. O primeiro bloco refere-se às falas dos deputados envolvidos no processo de aprovação da referida lei. Assim, foram analisados projetos de lei e respectivas justificativas apresentadas para reformar a legislação partidária que vigia anteriormente, além do debate travado na Câmara dos Deputados em torno da aprovação da Lei dos Partidos Políticos de 1995. O segundo bloco abarca as falas de membros do Ministério Público e da Corte do TSE no âmbito dos processos de registro partidário. A leitura das duas espécies de discursos – político e jurídico – permitiu verificar, por um lado, a existência de discurso cartelizante e, por outro, como se entreolham direito e política.

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