Aplicação do instituto da conciliação na elaboração do plano de recuperação judicial do procedimento recuperatório

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Esta pesquisa discute se a aplicação do instituto da Conciliação seria um instrumento apto a conferir maior efetividade ao processo de recuperação judicial de empresas no Brasil. Isso porque a Lei nº 11.101/2005 não incentiva a participação do empresário na negociação do procedimento recuperatório, cumprindo-lhe apresentar o plano, e, aos credores, apenas aproválo ou rejeitá-lo. Nesse sentido, pode ser observado o interesse individual de cada credor em tão somente no recebimento dos seus créditos, independentemente da relevância do Plano de Recuperação apresentado para os demais atores e para economia nacional. Portanto, parece ser relevante a atuação de conciliadores, e os resultados eventualmente produzidos pela conciliação, tudo a concretizar os princípios basilares da Recuperação Judicial: preservação da empresa e sua função social. O estudo pretende aprofundar a necessidade de se conferir efetividade à legislação para que cumpra sua função de manutenção da higidez da atividade empresarial.

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CARUSO, Leonardo Cardoso. Aplicação do instituto da conciliação na elaboração do plano de recuperação judicial do procedimento recuperatório. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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