O uso de precedentes obrigatórios como forma de regulamentação indireta de direitos fundamentais: aposentadoria especial por insalubridade

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Os questionamentos que orbitam sobre a problemática da atuação proativa do Poder Judiciário não é algo atual. No entanto, no que diz respeito à prolação de precedentes obrigatórios, trata-se de matéria de discussão novidadeira e relevante, uma vez que com o Novo Código de Processo Civil em 2015, percebe-se maior respeito aos motivos determinantes da sentença. Com o advento do constitucionalismo, aplica-se à atuação judicial maior respeito aos valores da Constituição, consequentemente impondo-os normatividade frente ao ordenamento jurídico subalterno. Soma-se a isso a tendência juspositivista do Judiciário, o que, de fato, pode criar um verdadeiro conflito entre as convicções que se tem à respeito dos princípios da segurança jurídica e da máxima eficácia da norma constitucional. Nesse sentido, parece que a sistemática de precedentes trazidas com o novo diploma legal busca conferir equilíbrio aparente contraposição dos valores. É neste amplo contexto de debate sobre a legalidade da prolação de precedentes e a omissão legislativa inconstitucional, na regulamentação do exercício de direitos fundamentais que possuem sua norma instituidora dotada de eficácia limitada em face da sua garantia de exercício, que se insere a problemática desta pesquisa.

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CRUZ, Matheus Alves Barcelos da. O uso de precedentes obrigatórios como forma de regulamentação indireta de direitos fundamentais: aposentadoria especial por insalubridade. 2018. 63 f. Monografia (Graduação) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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