A (des) legitimação do poder judiciário
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A pesquisa tem como objetivo a verificação da deslegitimação do Poder
Judiciário causada pela degeneração do Direito, tendo como base a teoria dos
sistemas sociais de Niklas Luhmann, numa possível resposta ao problema
apresentado, que era a deslegitimação do Poder Judiciário causada pela
Operação Lava Jato. A metodologia adotada foi a luhmanniana, ante análise da
relação entre degeneração do Direito e da deslegitimação do Poder Judiciário se
desenvolver a partir da análise dos subsistemas jurídico e político, levando em
consideração suas funcionalidades e o acoplamento estrutural, momento que se
analisa a influência da “voz das ruas” no subsistema jurídico. A partir do
entendimento da teoria dos sistemas sociais de Luhmann, especificamente,
sobre o acoplamento estrutural entre os subsistemas político e jurídico, a
deslegitimação do Poder Judiciário é analisada tendo como base o conceito de
degeneração do Direito; entendida como a perda da autonomia do subsistema
jurídico em relação ao subsistema político. A deslegitimação do Poder Judiciário
se apresenta sob duas linhas: pela degeneração do Direito em razão do Poder
Judiciário e pela degeneração do Direito em razão da política. Na degeneração
do Direito em razão do Poder Judiciário, verifica-se que as funcionalidades dos
subsistemas jurídico e político, a condicional e a finalística, coadunam com a
tripartição de poderes e servem para demonstrar que a manutenção de um
sistema social, de um Estado de Direito e democrático somente ocorrerá se as
limitações constitucionais forem respeitadas. A Operação Lava Jato, com os neo
conceitos que a acompanham degeneram o Direito pela ausência da tradição,
coerência e integridade na atividade jurisdicional. A degeneração do Direito em
razão da política ocorre pela incorporação da “voz das ruas” pelo Poder
Judiciário na atividade jurisdicional. Essa incorporação gera uma
representatividade política deturpada, de forma quantitativa e funcional, eis que
apesar de não poder ser mensurada, é considerada e prevalece sobre a
legalidade estrita, desconsiderando, portanto, a funcionalidade condicional do
subsistema jurídico. A prevalência da “voz das ruas” em detrimento da legalidade
estrita faz erodir a democracia e, pela forma que se estabelece, retórica e
dissimuladamente, faz surgir uma crise de representatividade e de legitimidade
política do Poder Judiciário. Verifica-se que, desde a Operação Lava Jato e com
a ascensão de uma extrema direita ao poder, o Judiciário vem sendo alvo de
ataques, de um verdadeiro contempt of court antidemocrático, que tem por fim,
a sua supressão. Além da incorporação da “voz das ruas” pelo Judiciário, a
análise da degeneração do Direito em razão da política passa pela judicialização
degenerada da política e a consequente judicialização da razão decisória, que
seguem uma linha de atuação schmittiana. Com base em Carl Schmitt, pode-se
estabelecer quatro premissas autoritárias que fundamentam um ciclo de atuação
schmittiana, denominado de ciclo schmittiano. Neste ciclo, uma situação de crise
permanente, engendrada pela degeneração do Direito desde a Lava Jato é
condição necessária e suficiente para a instituição de um soberano e,
consequentemente, para o fim da democracia.
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Citation
TOSCHI, Aline Seabra. A (des) legitimação do poder judiciário. 2022. Tese (Doutorado em Direito) – Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2022.