A flexibilização das medidas coercitivas atípicas para efetividade da satisfação do débito: análise das decisões judiciais no TJDFT
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A descrença cada vez mais pela efetividade das decisões judiciais, sobretudo na fase executiva, ocasionou mudanças no novo Código de Processo Civil com inserção do artigo 139, IV, com o escopo de ampliar as possibilidades para se perquirir o direito, inclusive quando o objeto for prestação pecuniária. Esse dispositivo consolida a adoção do princípio da atipicidade dos meios executivos, permitindo ao juiz a extensão de medidas não previstas em lei para restringir direitos do executado mediante ações coercitivas atípicas. Para isso, é necessário que as medidas sejam analisadas no caso concreto, sopesando os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Ainda assim, há parcela de magistrados que resistem pela aplicação do dispositivo e entendem pela inviabilidade da adoção das medidas atípicas executivas colocando em ameaça o resultado útil do processo, bem como a sua duração razoável, em prol de prestigiar os inadimplentes.