Hipótese (in)constitucional de nacionalidade brasileira
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O propósito do presente trabalho é analisar a normativa jurídica brasileira sobre o direito de nacionalidade originária dos nascidos no Brasil, de pais estrangeiros a serviço de seu país. O Estado brasileiro tem como fundamento a soberania, que culmina em sua legitimidade para determinar de forma discricionária os seus nacionais. Por outro lado, o direito a nacionalidade é um direito fundamental de todo ser humano, reconhecido no direito internacional e positivado na Constituição, deve ser do Estado em cujo território o indivíduo houver nascido, se não tiver direito a outra, assim como esta não pode ser arbitrariamente privada deste. Em meio a essa colisão de interesses, busca-se averiguar se houve um retrocesso no direito de nacionalidade ao longo das Constituições brasileiras até chegar na Lei nº 13.445/2017, que revogou a quinta hipótese de nacionalidade originária brasileira estabelecida pela Lei nº 818/1949, sem as devidas cautelas, dando margem a um possível conflito negativo e a insegurança jurídica.
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RUENREANG, Victória Alves. Hipótese (in)constitucional de nacionalidade brasileira. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.