A desconsideração da personalidade jurídica no procedimento licitatório.

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A presente monografia objetiva estudar a possibilidade de aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica no Direito Administrativo, em especial no campo das licitações e contratos, regido pela Lei 8.666/93, mesmo à míngua de previsão legal, a fim de se conferir efetividade a sanções administrativas aplicadas a uma determinada pessoa jurídica. A aplicação da disregard doctrine, neste caso, visa a impedir que os sócios de uma empresa declarada inidônea e, portanto, impedida de licitar, constituam nova sociedade em nítido abuso de direito apenas para esquivarem-se da sanção aplicada. O problema levantado consiste na suposta violação ao princípio da legalidade uma vez que não há previsão em lei para o levantamento do véu societário na Lei de Licitações e Contratos. A fim de provar a aplicabilidade da disregard doctrine no particular, procedeu-se inicialmente a uma análise individualizada do conceito, requisitos e aplicabilidade dessa teoria, ao exame da Lei n. 8.666/93, dos princípios de Direito Administrativo relevantes ao tema proposto e, por fim, da compatibilidade entre a disregard doctrine e a Lei de Licitações e Contratos, defendendo-se o levantamento do véu societário mesmo sem expressa autorização legal. Ampara-se este trabalho, ainda, em precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Tribunal de Contas da União bem como em leis estaduais que já preveem a aplicabilidade da disregard doctrine ao procedimento licitatório no âmbito de seus estados.

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