O direito à desconexão: instituto fundamental de proteção no teletrabalho
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Abstract
O presente trabalho tem por objetivo demonstrar como o processo de
globalização alterou as relações trabalhistas ao longo do tempo, trazendo a
necessidade de o Direito do Trabalho apresentar soluções para o processo de
modernização das relações laborais. A espécie do teletrabalho, tão presente na
sociedade atual, só foi possível em razão do fenômeno da globalização e dos meios
de comunicação tecnológicos que dela surgiram. Todavia, a incorporação dos meios
tecnológicos às relações trabalhistas diante de uma legislação laboral antiquada
dificulta a aplicação e efetividade de determinados direitos fundamentais
especialmente para as novas modalidades. Atualmente, a flexibilização dos direitos
trabalhistas apresenta-se como a alternativa mais viável para a recepção dos novos
contratos de trabalho, apesar de alguns doutrinadores entenderem que o instituto da
flexibilização caminha em uma linha tênue entre a maleabilidade e a
desregulamentação dos direitos trabalhistas. Muito embora a Constituição Federal
de 1988 consagre uma gama de direitos fundamentais pertinentes aos
trabalhadores, novos direitos surgem em decorrência da automação e do processo
de globalização, como o ‘’direito à desconexão’’. A intenção do presente trabalho
consiste ainda em demonstrar como o instituto do direito à desconexão é
fundamental para os trabalhadores, em especial os teletrabalhadores, ainda que não
seja um direito expresso no ordenamento jurídico, mas sem o qual não é possível a
manutenção e o gozo dos demais direitos fundamentais e trabalhistas.