O sentido da garantia da ordem pública como fundamento da prisão preventiva na ordem jurídica brasileira

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A pesquisa investigou a prisão preventiva, instituto do processo penal que objetiva manter em cárcere, antes de uma sentença definitiva transitada em julgado, investigado ou réu em ação penal. Em seus pressupostos, esta medida cautelar admite que a prisão seja decretada como “garantia da ordem pública”. Com efeito, a maior preocupação deste trabalho consistiu em investigar o significado por trás deste termo “ordem pública”. Expressão de caráter impreciso, que não possui condições de explicar-se per se, a ordem pública da prisão preventiva pode ser concebida como um fundamento legítimo para o encarceramento provisório de um cidadão integrante de um Estado de Direito? Quem decide o que vem a ser ordem pública? É a doutrina? É o julgador ao analisar os casos que lhe são postos diariamente? É o legislador quem fornece, no ambiente normativo, os vestígios de seu significado? Tal tarefa cabe à filosofia jurídica clássica e contemporânea? A necessidade dessa imersão no tema adveio de um interesse legítimo em perquirir até onde o direito penal/processual penal pode valer-se de termos genéricos – como o é a “ordem pública” –, cuja amplitude em seu sentido semântico permita diversas interpretações, e se isso não pode acarretar em uma infringência de direitos fundamentais e princípios constitucionais.

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DUARTE, Lucas de Araújo. O sentido da garantia da ordem pública como fundamento da prisão preventiva na ordem jurídica brasileira. 2015. 56 f. Monografia (Graduação) - Bacharelado em Direito, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.

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