Adoção à brasileira: crime ou ato de amor?
Loading...
Files
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
DOI
Abstract
A “Adoção à brasileira” é um fenômeno social que consiste no ato de registrar filho
de outros como se fosse seu filho biológico, não recorrendo aos tramites legais da
adoção. No artigo 242 do Código Penal Brasileiro, a “adoção à brasileira” é tipificada
como crime, protegendo-se assim as crianças e adolescentes de sofrerem riscos e
alienações dos seus direitos, como serem traficadas e registradas por outrem, e
poderem ser adotadas por pais que não tenham condições psicológicas satisfatórias
para os seus cuidados e educação. Contudo, por chegar a constituir uma
paternidade socioafetiva para com a criança ou adolescente, a “adoção a brasileira”
pode expressar e conduzir a motivos de reconhecida nobreza nas relações,
legítimos atos de amor dentro da família. Na esteira da complexidade desse
assunto, que não se almeja esgotá-lo por aqui, a presente monografia objetiva
conhecer um pouco mais acerca desse fenômeno, considerando o percurso jurídico
e sua evolução concernente ao Instituto da adoção, assim como se apresentam
algumas jurisprudências as quais apontam o entendimento dos Tribunais em relação
à “adoção à brasileira”. A metodologia utilizada recorre à pesquisa na Doutrina e à
pesquisa Jurisprudencial dos Tribunais Brasileiros. E a presente monografia conclui
que como hoje se dispõe de meios legais para se adotar e assegurar o melhor
interesse para a criança e adolescente, é importante que o pretendente à adoção
recorra aos trâmites legais da mesma, não incorrendo a um crime que envolve
também a falsificação de registro; bem como em relação aos casos existentes de
“adoção à brasileira”, deve-se considerar a possibilidade de legítimos atos de amor
configurados nas relações intrafamiliares, que não devem ser simplesmente
ignorados ao se analisar juridicamente cada caso.