A terceirização dos serviços de radiodifusãi nas emissoras estataias de comunicação social do Poder Legislativo Federal
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O objetivo deste trabalho é analisar a legalidade dos contratos de terceirização dos
serviços de radiodifusão nas emissoras estatais de comunicação social do Poder
Legislativo Federal. Para isso, faz-se uma síntese dos princípios constitucionais da
comunicação social, destacando os princípios da dignidade da pessoa humana e da
legalidade, os quais são norteadores, também, dos contratos de terceirização
firmados com as emissoras estatais. A regulação do direito à informação e do direito
à comunicação é abordada para demonstrar a importância da intervenção estatal no
controle da comunicação, inclusive, nas atividades de gestão dos veículos de
comunicação estatal, com destaque para os profissionais envolvidos no processo. O
estudo do princípio da complementariedade dos sistemas de comunicação é de
suma importância para se verificar o equilíbrio nos vários terrenos da comunicação
social. A conceituação de cada elemento do sistema da complementariedade –
privado, público e estatal – ajudou a identificar a missão institucional dos meios de
comunicação social, com destaque para as emissoras estatais do poder legislativo,
que executam serviço público de radiodifusão privativo do Estado. A verificação da
distinção entre telecomunicação e radiodifusão é necessária, uma vez que, para o
senso comum, telecomunicação é gênero, enquanto radiodifusão é espécie, o que
reflete diretamente no processo de terceirização haja vista que é permitido terceirizar
serviços de telecomunicação e, de modo contrário, não há essa permissão para os
serviços de radiodifusão. A análise dos requisitos legais para a administração
pública terceirizar é primordial para identificar as ilegalidades nos contratos dessa
natureza firmado pelas emissoras estatais. Diante da análise e do cotejamento dos
conceitos, dispositivos legais concernentes à radiodifusão, à terceirização e aos
radialistas, conclui-se que a terceirização dos serviços de radiodifusão nas
emissoras estatais de comunicação social do poder legislativo é efetivamente ilegal.
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Citation
ROCHA, Danilo Rabelo Andrade. A terceirização dos serviços de radiodifusão nas emissoras estatais de comunicação social do Poder Legislativo Federal. 2015. 51 f. Monografia (Especialização em Direito Material e Processual do Trabalho) - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2015.