Judicialização da política no contexto do neoconstitucionalismo

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O presente trabalho conclui uma análise da influência de criações legais e regulamentares, atribuições do Poder Legislativo, pelos magistrados, integrantes do Poder Judiciário, o que, em princípio, configuraria uma usurpação de poderes, sendo esse o objetivo do estudo. Tem como metodologia expor teoricamente a abrangência significativa que esse cenário assume nos dias atuais, justamente por se fazer como assunto recente e em voga nas discussões acerca do princípio da separação dos poderes, utilizando, para tanto, quadros expositivos e explicativos dos termos essenciais para sua compreensão e posterior reflexão, ou seja, por meio de uma revisão bibliográfica especializada. Para tanto, foi necessário uma explanação das formas de Estado que surgiram ao longo das décadas. Com relação a esse ponto, pôde-se constatar que, apesar do surgimento do Estado de Direito, não houve, em si, uma linear distribuição do poder estatal entre os Poderes. Também, pôde-se concluir que há o surgimento de um novo modelo de Estado, que, em tese, constitui-se sobre os fundamentos da Constituição Federal, que passa a sobrepor-se, efetivamente, sobre todas as outras fontes legais, invadindo todas as esferas sociais, em vias práticas e teóricas. A partir daí, passou-se à  demonstração do neoconstitucionalismo como novo paradigma de direito. Com todo o exposto, partiu-se, então, à  delimitação conceitual da judicialização, da judicialização da política e do ativismo judicial, já que à esse o centro do que se quer retratar neste trabalho, tendo como bojo o prejuízo do constitucionalismo. Após, o estudo adentra no real problema de criação legislativa pelo Judiciário, dando cabo à  possibilidade de ser legitimo o ativismo judicial no Brasil.

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