O direito ao esquecimento: aplicação do tema de repercussão geral nº 786 por tribunais de justiça

dc.contributor.authorLazo, Júlia Mendes Montoya
dc.date.accessioned2022-02-15T21:41:41Z
dc.date.available2022-02-15T21:41:41Z
dc.date.criacao2021
dc.date.issued2021
dc.description.abstractO presente artigo analisa como vem sendo aplicada pelos Tribunais de Justiça a tese de incompatibilidade do direito ao esquecimento com a Constituição Federal, afirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema de Repercussão Geral nº 786. Examina-se a hipótese de que existem recentes acórdãos proferidos em descompasso com a referida tese. Utiliza-se como metodologia a análise qualitativa, exploratória, a pesquisa comparada, o estudo de caso e a pesquisa bibliográfica, tendo como parâmetro de análise a doutrina e a jurisprudência. No primeiro capítulo, são apresentados os casos emblemáticos em que se discutiu a existência do direito ao esquecimento no Direito Comparado, notadamente o contexto europeu, desde o caso González até a previsão expressa no Regulamento Geral de Proteção de Dados Pessoais. No segundo capítulo, é contextualizado o caso Aída Curi, com a descrição do julgamento de mérito do RE 1.010.606/RJ, leading case da formação da tese vinculante, incluindo as defesas e críticas doutrinárias ao instituto na ocasião. No terceiro capítulo, é explicado o instituto jurídico do efeito vinculante dos julgamentos com repercussão geral reconhecida pelo STF e, em seguida, aborda-se a jurisprudência dos Tribunais de Justiça do Distrito Federal, do Rio de Janeiro e de São Paulo. Constata-se ser a regra a adoção do entendimento firmado em sede de controle concreto de constitucionalidade pelo STF, não obstante terem sido identificados cinco acórdãos no sentido oposto, reconhecendo expressamente a pretensão ao esquecimento. Essas decisões consideram relevantes o decurso do tempo e o efeito desabonador dos fatos. Considera-se pertinente a ressalva, na linha das posições teóricas em consonância com o Tema nº 786, que o reconhecimento indistinto do direito ao esquecimento pode levar ao esvaziamento do entendimento firmado pelo STF e à censura de informações verdadeiras, obtidas de forma lícita e de interesse público.pt_BR
dc.identifier.orientadorPaulo Rená da Silva Santarémpt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/15748
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito ao esquecimentopt_BR
dc.subjectLiberdade de expressãopt_BR
dc.subjectLiberdade de imprensapt_BR
dc.subjectLiberdade de informaçãopt_BR
dc.subjectRepercussão geralpt_BR
dc.subjectAída cuript_BR
dc.titleO direito ao esquecimento: aplicação do tema de repercussão geral nº 786 por tribunais de justiçapt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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