A possibilidade da arbitragem na concessão rodoviária brasileira
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O trabalho visa demonstrar a utilização de arbitragem em atos de gestão de
contratos empresariais com foco em concessões rodoviárias federais. Foi dado
destaque para legislação brasileira, princípios e formas de contratação da
Administração Pública. Restringiu-se o caso às concessões rodoviárias federais ao
apresentar informações de infraestrutura rodoviária brasileira em comparação com
alguns países de semelhante dimensão territorial. A promulgação da Lei n°
13.448/2017, estabeleceu diretrizes gerais para prorrogação e relicitação de
contratos de parceria em setores rodoviário, ferroviário e aeroportuário da
Administração Pública, e também quais requisitos dos direitos patrimoniais
disponíveis podem ser levados ao procedimento arbitral (reequilíbrio econômicofinanceiro, o cálculo de indenizações e inadimplemento de obrigações contratuais).
Pretendeu-se demonstrar a superioridade do método de arbitragem para solucionar
e dirimir controvérsias no âmbito dos atos de gestão contratual das concessões de
serviços públicos. O trabalho conclui que ao fomentar o uso de arbitragem em
contratos de concessão rodoviária federal, mostra a importância do Poder Executivo
em resolver controvérsias de contratos com otimização do tempo de resposta e
beneficiar a população com mecanismos de maior qualidade técnica, ao ensejar as
partes a não judicializar, e primar pela autocomposição.