A responsabilidade civil dos pais em relação aos filhos incapazes e o problema da emancipação
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O Código Civil de 2002 trouxe várias alterações acerca da responsabilidade civil dos
pais por atos dos filhos menores. A principal modificação se refere a responsabilidade
objetiva dos pais, pois o CC/16 traduzia a idéia de culpa dos pais para configuração. Outra
modificação de significante relevância diz respeito a responsabilidade subsidiária e mitigada
dos pais, pois durante o Código Civil de 1916 prevalecia a responsabilidade solidária.
Ademais, no que tange a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores emancipados
há uma série de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, pois há aqueles que não admitem
a responsabilização dos pais. Para outros, os pais podem ser responsabilizados, desde que se
observem as causas da emancipação. Por fim, ainda há aqueles que entendem que os pais
responderão, ainda que o filho esteja emancipado sob qualquer das formas ditas acima.