A responsabilidade civil dos pais em relação aos filhos incapazes e o problema da emancipação

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O Código Civil de 2002 trouxe várias alterações acerca da responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores. A principal modificação se refere a responsabilidade objetiva dos pais, pois o CC/16 traduzia a idéia de culpa dos pais para configuração. Outra modificação de significante relevância diz respeito a responsabilidade subsidiária e mitigada dos pais, pois durante o Código Civil de 1916 prevalecia a responsabilidade solidária. Ademais, no que tange a responsabilidade dos pais por atos dos filhos menores emancipados há uma série de divergências doutrinárias e jurisprudenciais, pois há aqueles que não admitem a responsabilização dos pais. Para outros, os pais podem ser responsabilizados, desde que se observem as causas da emancipação. Por fim, ainda há aqueles que entendem que os pais responderão, ainda que o filho esteja emancipado sob qualquer das formas ditas acima.

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