O homicídio qualificado na aplicação judicial: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo do artigo 121, §2º, do Código Penal brasileiro

dc.contributor.advisorAlves Júnior, Luís Carlos Martins
dc.contributor.authorSilva, Marcio Evangelista Ferreira da
dc.date.accessioned2015-03-05T18:16:10Z
dc.date.available2015-03-05T18:16:10Z
dc.date.criacao2015-03-05
dc.date.issued2013-08-30
dc.description.abstractA presente dissertação tem como objetivo a análise da hermenêutica e a interpretação dos enunciados normativos penais. Inicialmente é realizado um estudo sobre os métodos de interpretação delineados pela hermenêutica geral e jurídica. No intuito de atingir o objetivo inicial do estudo é feita uma incursão na Constituição Federal de 1988, em seus princípios e a correlata aplicação no direito penal. Na seqüência é feita uma abordagem sobre o tipo e o direito penal, em especial os elementos normativos incriminadores fechados e abertos. Quer-se demonstrar que todos os elementos normativos (fechados ou abertos) demandam valoração subjetiva, pois só assim descortina-se o sentido e o alcance do tipo penal, revelando-se a intenção da Lei. Para corroborar tal assertiva analisam-se várias obras do direito penal brasileiro, notando-se uma dicotomia, uns concordando com a necessidade da valoração subjetiva dos enunciados normativos e, de outro lado, outros exigindo-se que os elementos normativos sejam fechados e objetivos para aplicação por mera subsunção do fato ao texto da Lei. Uma abordagem especial é realizada sob a ótica de Chaïm Perelman, revelando-se que os enunciados normativos demandam sempre uma interpretação evolutiva, progressiva de acordo com as mudanças sociais. Reforçando tal entendimento apresenta-se a hipótese de integração evolutiva do enunciado normativo incriminador fundada na teoria da tipicidade conglobante preconizada por Eugênio Raúl Zaffaroni. Estuda-se também a hipótese de como os magistrados decidem e como deveriam decidir, apoiando-se em Alf Ross, Hans Kelsen, Inocêncio Mártires Coelho e Chaïm Perelman. Em seguida é realizado um estudo específico sobre as qualificadoras do crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro, bem como estuda-se os precedentes dos Tribunais. A conclusão que se obteve com o estudo é que o elemento normativo prescrito pelo legislador é mutável de acordo com a evolução social e que cabe ao intérprete apresentar o sentido e o alcance de aludida prescrição, sempre fiel ao espírito da Lei. Obteve-se ainda a conclusão de que é possível aplicar a interpretação analógica aos enunciados normativos qualificadores utilizando-se como paradigmas as ilicitudes previstas no sistema penal como um todo conforme teoria da tipicidade conglobante. Por fim, na prática judiciária, constatou-se que há déficit de fundamentação quanto ao sentido e o alcance do elemento normativo qualificador ao crime de homicídio previsto no Código Penal brasileiro.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/235/5913
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectDireito penalpt_BR
dc.subjectHomicídio qualificadopt_BR
dc.subjectHermenêutica judicialpt_BR
dc.subjectTeoria do tipopt_BR
dc.subjectPrincípio jurídicopt_BR
dc.titleO homicídio qualificado na aplicação judicial: um estudo acerca do sentido e do alcance normativo do artigo 121, §2º, do Código Penal brasileiropt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR

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