O instituto da reincidância criminal sob um olhar garantista

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Este trabalho analisa o instituto da reincidência em face da Teoria do Garantismo Penal. Passando em revista aos diversos conceitos de reincidência observados no ordenamento jurídico brasileiro, e aos diversos efeitos advindos de sua adoção, tanto os observados na aplicação da pena quanto na execução da mesma, intentase perquirir sobre sua compatibilidade com os princípios norteadores do garantismo penal, como tal descritos na obra de Luigi Ferrajoli. Avulta, dentre eles, os princípios da legalidade, da intervenção mínima, da ofensividade e da culpabilidade. Esses princípios, cuidadosamente expostos, constituem o pano de fundo sobre o qual se avaliará o instituto da reincidência, tendo sempre em mente que a teoria garantista não se satisfaz com um modelo de resposta penal centrado no autor da conduta, mas tem que de forma impreterível estar associada a um direito penal do fato.

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