Estudo do direito ao esquecimento em face da mídia televisiva: Recurso Especial No 1.334.097-RJ
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Diante do intenso fluxo de informações, na sociedade moderna, não são incomuns
casos de divulgação e transmissão de fatos pretéritos, que causam danos aos
envolvidos, a partir do momento que ferem o direito à intimidade e o direito à
privacidade daqueles. É nesse contexto, que surge a teoria do direito ao
esquecimento, que apesar de ter origem no campo das condenações criminais,
visando o direito à ressocialização de ex-condenados, possui, na atualidade,
aplicabilidade nas mais diversas áreas, a partir do momento que busca resguardar o
direito das pessoas de serem deixadas em paz. O presente trabalho tem, assim, o
escopo de analisar a teoria do direito ao esquecimento em face da mídia televisiva,
de forma mais específica, a sua aplicação pelo Superior Tribunal de Justiça, a partir
do estudo do Recurso Especial 1.334.097-RJ, buscando verificar se a sua aplicação,
neste caso, ocorreu em conformidade com o ordenamento jurídico brasileiro, e mais,
se permitiu a melhor solução para o conflito.