O abandono intelectual: os pais que propiciam os estudos dos filhos fora do ensino formal cometem abandono intelectual?

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As crianças e adolescentes por serem sujeitos de direitos fundamentais e possuírem a característica peculiar de constante desenvolvimento, diferenciam-se do restante das pessoas. Dessa forma, o Estado, através da Constituição Federal, Convenções de Direitos Humanos, Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei de Diretrizes e Bases visa proteger os direitos e interesses dos menores (criança e adolescente). Posto isso, foram criados vários princípios orientadores para a proteção dos direitos da criança e do adolescente, são eles: princípio da prioridade absoluta, princípio do melhor interesse e princípio da municipalização ou descentralização, todos visando a aplicação de forma ampla de todos os direitos assegurados aos menores. A educação é um dos direitos fundamentais da criança e do adolescente, pois é necessária para o desenvolvimento amplo da sua personalidade. A educação deverá ser garantida de forma gratuita pelo Estado e os pais terão o dever de matricular seus filhos em uma instituição de ensino regular. O Estatuto da Criança e Adolescente e a Lei de Diretrizes e Bases criaram artigos que visam a punição administrativa para os pais que cometam essa omissão em relação aos estudos do filho, contudo já era existente o artigo 246 do Código Penal, que consiste no crime de Abandono Intelectual, que se refere a omissão dos pais sem justa causa a promover o ensino fundamental dos filhos, o tipo penal tem a pena alternativa, podendo ser de detenção ou multa, dependerá do caso concreto, sendo assim, o Juiz Marcos Flávio Padula, condenou os pais dos menores, eram privados do ensino regular, a pagarem multa de três salários mínimos, pois esses haviam descumprido o que estabelece a legislação.

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