Dano moral os limites do poder hierárquico do empregador em face da dignidade do empregado

Loading...
Thumbnail Image

Date

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

DOI

Abstract

A possibilidade de reparação da lesão de cunho exclusivamente moral foi definitivamente admitida em nosso ordenamento jurídico a partir da Constituição Federal de 1988, que em seu art. 5º, incisos V e X, traz previsão expressa. A área trabalhista, por outro lado, constitui “campo fértil” à ocorrência do dano moral, sobretudo em face da dependência e subordinação a que está sujeito o empregado. Já o empregador, como proprietário dos meios de produção, tem como faculdade o poder hierárquico, que se manifesta nas funções diretiva, de fiscalização, disciplinar e regulamentar. Este estudo tem como objetivo analisar o dano moral decorrente do abuso no exercício desse poder hierárquico, destacando práticas como o assédio moral e sexual, a discriminação, a revista abusiva, o uso indiscriminado de aparelhos audiovisuais de vigilância, o rebaixamento funcional, entre outras tantas, comuns no ambiente de trabalho, que dão margem à violação do patrimônio moral do empregado, em flagrante ofensa a sua imagem, honra, intimidade ou privacidade. Para a coleta de dados foram utilizadas a legislação, a doutrina e a jurisprudência. Conclui-se que o instituto do dano moral surge como arma importantíssima na defesa da dignidade do trabalhador, seja garantindo ao ofendido uma compensação pelo constrangimento sofrido, seja imprimindo um caráter preventivo e educativo à sanção imposta.

Description

Citation

BIRCK, Vânia Dolores Bocacio. Dano moral os limites do poder hierárquico do empregador em face da dignidade do empregado. 2006. 84 f. Monografia (Pós-Graduação) – Programa de Pós-Graduação em Direito Material e Processual do Trabalho, Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2006.

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By