A liberdade de expressão e o discurso do ódio: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal

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O Estado de Direitos Fundamentais vem como modelo político que privilegia a garantia dos direitos fundamentais, tendo como essenciais à manutenção da democracia o equilíbrio entre os direitos à liberdade, igualdade e à dignidade da pessoa humana. O direito à liberdade vem como condição necessária ao pleno desenvolvimento do ser humano e é pressuposto dos demais direitos, devendo ser amplamente protegido. A liberdade de expressão, por consequência, é condição à autodeterminação do ser humano, bem como é essencial para o exercício da soberania popular, também elemento essencial de uma democracia. Com o advento do discurso do ódio nas civilizações contemporâneas tem se discutido a possibilidade de um limite ao direito fundamental à liberdade de expressão. Diante disso, tem-se como objetivo desse trabalho discutir possíveis limites ao direito à liberdade de expressão diante do discurso do ódio em um Estado de Direitos Fundamentais, como é o Brasil. Para isso, se fez necessário o estudo da doutrina a respeito do assunto, tomando como base obra de Samantha Meyer-Pflug e artigo de Christine Peter, bem como a análise de alguns julgados do Supremo Tribunal Federal para apresentar como o assunto tem sido tratado no âmbito jurídico brasileiro.

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CASTRO, Marcela Magalhães e. A liberdade de expressão e o discurso do ódio: análise da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.

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