Abandono afetivo e a responsabilidade civil
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O presente trabalho tem como finalidade analisar a possibilidade da inserção da responsabilidade civil diante da violação do dever de cuidado por partes dos pais, discutindo assim, as situações cabíveis do abandono afetivo e seu significado. Para tanto, o primeiro capítulo traz uma abordagem de aspectos concernentes à família, como o conceito de filiação até os tempos atuais, além das suas espécies e correlações e da mesma maneira no que tange ao poder familiar. Na sequência, apresenta o conceito e qualifica as espécies de responsabilidade civil, com intuito de entender se quando a mesma for violada, pode gerar algum tipo de penalidade. Por fim, analisa-se a temática da responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo, a importância do genitor na vida do ser humano para seu desenvolvimento, demonstrando que o assunto ainda tem polêmica. Explana, ainda, os aspectos doutrinários e jurisprudenciais sob os julgados no que tange à responsabilidade civil decorrente do abandono afetivo e o posicionamento da Ministra Nancy Andrigh, que estabeleceu a mudança de posição do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois concedeu a conversão da indenização mediante o dano causado pelo abandono afetivo parental. Visão esta defendida ao priorizar a proteção dos filhos, para o seu desenvolvimento ao longo da vida, como será visto adiante.
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RIBEIRO, Bárbara Vasconcelos. Abandono afetivo e a responsabilidade civil. 2018. Monografia (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2018.