Alienação parental e a distorção do uso da Lei nº 12.318/2010

dc.contributor.authorCarvalho, Amanda Aleixo
dc.date.accessioned2025-08-20T13:49:31Z
dc.date.available2025-08-20T13:49:31Z
dc.date.criacao2025
dc.date.issued2025
dc.description.abstractEsta pesquisa versa sobre a alienação parental, partindo da guarda compartilhada como solução controversa para o problema. Para desenvolver esse estudo, fora examinado a Lei nº 12.318/2010 e discutido a definição e a caracterização do fenômeno da alienação parental como uma síndrome, bem como se discorreu sobre as interpretações divergentes da legislação. Fora também abordado o viés de gênero na aplicação da referida lei, destacando-se disparidades entre homens e mulheres, e se explorou os desafios enfrentados por profissionais do direito e da psicologia na implementação desta norma. Discutiu-se ainda os impactos da alienação parental na violência processual, em que falsas acusações são utilizadas contra um dos genitores, normalmente sendo o homem acusando a mulher falsamente de ser alienadora como uma forma distorcida dele justificar o abandono afetivo que cometeu em relação ao seu próprio filho. O que se resulta após essa situação são efeitos psicológicos negativos em crianças e adolescentes, pois há violação de seus direitos humanos e de personalidade, afetando tão somente sua infância como também sua vida adulta. Além do mais, analisou-se o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero, um conceito relativamente novo no âmbito jurídico, e se questionou a eficácia da legislação vigente quanto as considerações de que existem diferenças nos papéis da mãe e do pai e que muitas vezes os julgamentos tendem a priorizar o viés machista, ignorando toda uma minoria que permanece vivendo em meio a uma sociedade patriarcal. Todo o desenvolvimento da pesquisa foi pautado em documentos como leis, doutrinas e artigos científicos, sendo encontradas todas as referências em ordem alfabética ao final do trabalho. Por fim, debateu-se a possibilidade de revogação da lei de alienação parental, concluindo-se que, em vez de sua extinção, a solução mais adequada seria sua reformulação, garantindo maior equidade e efetividade na proteção dos envolvidos. Além disso, fora utilizado o método de revisão bibliográfica para a obtenção deste trabalho.pt_BR
dc.identifier.citationCARVALHO, Amanda Aleixo. Alienação parental e a distorção do uso da Lei nº 12.318/2010. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.pt_BR
dc.identifier.orientadorLuciana Barbosa Mussept_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/17773
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.subjectGuarda compartilhadapt_BR
dc.subjectProtocolo de perspectiva de gêneropt_BR
dc.subjectViolência processualpt_BR
dc.titleAlienação parental e a distorção do uso da Lei nº 12.318/2010pt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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