Isenção de imposto de renda para trabalhadores em atividade portadores de doenças graves

dc.contributor.authorCabral, Gabriela de Oliveira
dc.date.accessioned2023-08-02T19:15:08Z
dc.date.available2023-08-02T19:15:08Z
dc.date.criacao2023
dc.date.issued2023
dc.description.abstractO presente trabalho tem como objetivo a análise da Lei nº 7.713/1988, que isenta de imposto de renda os proventos de aposentadoria ou reforma de pessoas portadoras das doenças graves elencadas no art. 6º, inciso XIV da referida lei, excluindo do rol rendimentos daqueles que se encontram em atividade laboral. A fim de averiguar o quanto a exclusão dos trabalhadores em atividade do rol de isentos viola os princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte, foi analisado o caráter de proteção alimentar da norma e a intenção do legislador ao propiciar a isenção de imposto de renda a determinado grupo de pessoas, no caso, portadores de doenças graves. Para tanto, foram estudados os conceitos de tributos, impostos, imposto de renda pessoa física e de isenção de imposto de renda. A seguir, foi realizado o estudo do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Então, procedeu-se à abordagem a respeito dos princípios da isonomia e da capacidade contributiva do contribuinte. Em seguida, foi realizada análise crítica da jurisprudência frente à necessidade de isenção do imposto de renda para trabalhadores em atividade portadores das doenças graves elencadas no rol do art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988. Em especial, analisou-se o Tema Repetitivo 1.037, em que se discutia se deve incidir a isenção do imposto de renda prevista no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713/1988 sobre os rendimentos de portador de moléstia grave que se encontra no exercício de sua atividade laboral. Concluiu-se que é necessário que haja uma alteração legislativa na Lei nº 7.713/1988, para incluir no rol de isenção os rendimentos de pessoas portadoras de doenças graves, mas que permanecem em atividade laborativa. Entretanto, enquanto essa alteração não ocorrer, deve o Judiciário agir de forma a garantir a dignidade da pessoa humana e a isonomia, interpretando a lei isentiva de maneira que abranja também os rendimentos da atividade.pt_BR
dc.identifier.orientadorLucas Trompieri Rodrigues Casagrandept_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle/prefix/16648
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectIsenção de impostopt_BR
dc.subjectImposto de Renda Pessoa Físicapt_BR
dc.subjectLei nº 7.713/1988pt_BR
dc.titleIsenção de imposto de renda para trabalhadores em atividade portadores de doenças gravespt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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