O princípio da dignidade da pessoa humana e o trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil-rural: a atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho
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Embora o Brasil seja subscritor dos documentos internacionais que
versam sobre a prevalência da dignidade da pessoa humana e dos direitos a partir
dela inspirados, e a despeito de a Constituição Federal de 1988 estar fortemente
comprometida com o trabalho digno, o valor social do trabalho, a justiça social, os
direitos fundamentais trabalhistas, ainda hoje se observa a submissão de milhares
de pessoas a condições de vida e trabalho semelhantes à de escravos,
especialmente no meio rural. Assim como na escravidão guerreira ou mercantilista,
os trabalhadores brasileiros que se encontram em situação a ela análoga são
transformados em instrumentos para o trabalho, num verdadeiro contrasenso, pois
exatamente nas áreas de grande expansão do agronegócio é que se tem observado
a maior exploração. Direitos fundamentais como um todo são desrespeitados, em
especial os sociais, razão pela qual assume maior relevo o direito à tutela judicial
efetiva como consectário e garantidor do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana.
Ao Ministério Público do Trabalho foi atribuída a defesa dos direitos sociais
constitucionalmente garantidos aos trabalhadores, o que adquire especial
importância no tocante ao trabalho correspondente ao de escravo, pois as pessoas
que nesse estado se encontram, migrantes, alijadas do convívio social e do
exercício pleno da cidadania, temerosas, subjugadas, dificilmente poderão invocar,
por si mesmas, a prestação jurisdicional do Estado. Nesse propósito, a Ação Civil
Pública tem se mostrado eficiente instrumento de exercício da democracia, voltado
para a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e que busca a justiça
social a partir do universalismo da tutela judicial efetiva. À luz do quadro jurídico
posto, espera-se, da Justiça do Trabalho, não só o reconhecimento, mas, a
promoção e proteção da dignidade da pessoa humana, na figura do trabalhador
brasileiro. É preciso que Ministério Público do Trabalho e Justiça do Trabalho tomem
parte do processo de superação de práticas sociais e jurídicas responsáveis pelo
regime de vida e trabalho de inúmeros trabalhadores brasileiros, feitos objeto, à
imagem e semelhança de escravos.
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PRADO, Erlan José Peixoto do. O princípio da dignidade da pessoa humana e o trabalho em condições análogas à de escravo no Brasil-rural: a atuação do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho. 2016. 82 f. Monografia (Graduação)Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento. Centro Universitário de Brasília. Brasília. 2016.