Artigo 385 do código de processo penal: a sua ineficácia e inaplicabilidade pela dissonância com o estado democrático de direito
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A indagação principal do projeto a ser desenvolvido se consubstancia na essência da aplicação e utilização do sistema acusatório no processo penal brasileiro, e como os seus paradigmas são utilizados de forma eloquente o suficiente para que o constitucionalismo das normas sobressaia às condições jurisdicionais penais. O enfoque ao longo das argumentações é o artigo 385 do Código de Processo Penal e como a sua redação está ultrapassada em planos vigentes no ordenamento jurídico, em razões de andar em contramão com os dizeres constitucionais e processuais atinentes ao sistema jurídico adotado pelo processualismo penal brasileiro em tempos modernos e democráticos. Indaga-se que sua primitividade é pura e clara, e não persiste razões para que ainda seja sustentado a sua prevalência ao corpo infraconstitucional penal. É esclarecido ao caminho da redação do artigo abordado, que vai em linhas contrárias ao que determina os dizeres humanitários estabelecidos pela Lei Maior, ferindo princípios basilares do Direito posto, ainda mais ao que tange o Estado Democrático de Direito. Ademais, é aferido a sua ineficácia e inaplicabilidade em relação ao ordenamento e ao processo penal brasileiro, sua absonância com princípios fundamentais, e o lídimo desserviço com a Lei Processual Penal moderna e vigente.