Uma leitura da ADPF 144 à luz da lei da ficha limpa
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SIMPLICIO, Elaine Carneiro Batista. Uma leitura da ADPF 144 à luz da Lei da Ficha
Limpa. 2011. 108 f. Monografia de graduação do curso Direito do Centro Universitário de
Brasília – UniCEUB, outubro de 2011.
Trabalho monográfico direcionado para a análise da controvérsia acerca da possibilidade de
mitigação do princípio da presunção de inocência face aos princípios da probidade
administrativa e da moralidade para o exercício do mandato eletivo. A importância desse
estudo se justifica especialmente em razão do momento histórico por que passa a sociedade
brasileira, que espera efetividade do Estado no combate à corrupção. A pesquisa baseou-se
sobretudo na obra do Paulo Bonavides a respeito da democracia participativa e na teoria do
Luiz Alberto Warat sobre os mitos dogmáticos. Consiste o trabalho num estudo de caso sobre
a apreciação do problema jurídico pela Corte Suprema na ADPF 144/2008 e a realidade
trazida pela Lei da Ficha Limpa. A análise se dá dentro de uma perspectiva históricofilosófica
a respeito da passagem do Estado de Direito Clássico para o Estado Constitucional
dos Direitos Fundamentais e as conseqüências daí decorrentes, dentre as quais aqui se
destacam o império da concretização dos direitos fundamentais, a democracia participativa e o
pluralismo jurídico. Permite também um olhar crítico sobre os mitos dogmáticos decorrentes
da reprodução de valores e práticas no universo jurídico. A pesquisa revelou que a Lei da
Ficha Limpa representa um forte exemplo de democracia participativa nas sociedades
contemporâneas. Permitiu, também, ver que o direito deve acompanhar a evolução da
sociedade de modo a dar respostas efetivas às suas necessidades. Para tanto, impera um olhar
crítico que permita ver o caráter dinâmico dos fenômenos políticos e jurídicos. Nesse sentido
se dá o questionamento da “absolutização” ao princípio da presunção de inocência, o que não
põe em xeque a importância desse postulado, mas procura descobrir se, no presente momento
histórico, cabe a ideia de tê-lo como um corolário juridicamente inquestionável, tendo em
vista o reconhecimento de que a aplicação de um instituto jurídico pode variar conforme o
momento histórico. A realidade da sociedade hodierna, aberta e pluralista, reforça a
necessidade de uma nova cultura jurídica, o que exige o desapego a dogmas absolutos,
tornando possível a abertura a novos entendimentos. Ficou evidenciado que o crescimento da
participação popular ao longo da história causou reflexos sobre os universos jurídico e
político, sendo que o povo, nessa nova realidade, passa a exercer influência, direta ou
indiretamente, enquanto poder político. A ampliação da base democrática do poder revela-se
especialmente importante em contextos de crise de legitimidade das instituições
representativas, o que faz emergir iniciativas por parte da sociedade. Nessa questão fica
evidenciada a importância que o Poder Judiciário exerce, posto que terá o desafio de conciliar
a aspiração por ética na política com as garantias individuais. No atual contexto, impera o
reconhecimento de que a dimensão diacrônica do direito deve se revelar não somente na sua
formação, como também na sua aplicação. A pesquisa, ao fim e ao cabo, permite ver que o
direito não é estático, apolítico, a-histórico, tampouco construído sem a participação da
sociedade. Caberá ao STF, assim, responder à sociedade se a Lei da Ficha Limpa fere o
sistema constitucional vigente, ou se ela consubstancia uma evolução do próprio sistema.