Biografias não autorizadas: um estudo sobre colisão de direitos fundamentais
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O presente trabalho tem como objetivo analisar a (in)constitucionalidade dos
arts. 20 e 21 do Código Civil brasileiro, que impõem a necessidade de autorização do
biografado, ou de seus familiares, se falecido, para a publicação de biografia, salvo para
a administração da justiça ou manutenção da ordem pública. Verificamos, no caso, se há
uma colisão real de direitos fundamentais, envolvendo o direito à privacidade e à
intimidade em contraponto à liberdade de expressão e de informação. Inicialmente,
verificamos se o caso das biografias não autorizadas está sob o âmbito de proteção dos
direitos envolvidos, levando em consideração a importância de cada um desses direitos
no sistema constitucional hodierno. Constatada a colisão, perquirimos se a solução
adotada pelo legislador padece de inconstitucionalidade. Para tanto, utilizamos as
técnicas de sopesamento desenvolvidas por Robert Alexy, a qual analisa a regra em
questão sob a ótica do princípio da proporcionalidade. Nessa esteira, verificamos se a
regra obedece à máxima da adequação, concluindo se o meio é eficaz para atingir o fim
almejado. Em seguida, perquire-se se não haveria um meio menos restritivo à liberdade
de expressão e informação para proteger de maneira razoável a privacidade e intimidade
do biografado. Foi também objeto de estudo discutir se o benefício proporcionado aos
direitos da personalidade justifica a restrição aos direitos colidentes. Analisou-se ainda
os julgados do Supremo Tribunal Federal sobre os direitos envolvidos, a fim de
constatar em que sentido caminha a jurisprudência da Suprema Corte. Por fim, faz-se
uma análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4815, que trata objetivamente
do caso da proibição das biografias não analisadas e aguarda inclusão em pauta para
julgamento. Diante de todas as análises aventadas, a conclusão foi pela
inconstitucionalidade dos arts. 20 e 21 do Código Civil, pois, partindo do pressuposto
teórico do princípio da proporcionalidade defendido por Robert Alexy, em que pese o
dispositivo atender ao subprincípio da adequação, o mesmo não ocorre quanto às
máximas da necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, sendo o dispositivo
desproporcional e portanto inconstitucional.