Migrações internacionais: a afirmação do indivíduo enquanto sujeito de direito internacional para a concretização do direito humano e fundamental de migrar
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As duas grandes guerras mundiais foram ensejadoras da ascensão do indivíduo
enquanto sujeito de direito internacional. Estas mesmas guerras contribuíram para a
significativa intensificação das migrações internacionais. Muitos indivíduos,
encontrando-se fora de seu território nacional, tornaram-se alvo de constante violação
de direitos humanos. É a própria ascensão do indivíduo enquanto sujeito de direito
internacional que vai fazer frente ao Estado; positivam-se os direitos humanos na
esfera internacional. Os Estados, então, tornam-se vinculados ao Sistema Internacional
de Direitos Humanos por meio de tratados internacionais e decisões das cortes
internacionais. Todavia, as violações aos direitos humanos dos imigrantes
internacionais continuam, tornando necessária a evolução do Direito Internacional para
a concretude do direito de migrar.