A constitucionalidade da união estável homoafetiva no brasil à luz da jurisprudência do superior tribunal de justiça e do supremo tribunal federal

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No presente estudo, defendo a constitucionalidade da união estável homoafetiva, a partir de interpretação sistemática da Constituição Federal. Valendome dos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, nãodiscriminação, igualdade e liberdade, sustento que o art. 226, § 3º, da Carta Magna, seria exemplificativo, permitindo equiparação da união estável heteroafetiva à homoafetiva. Nesse sentido, realizo breve histórico do Direito de Família no Brasil, identificando os elementos caracterizadores do instituto da união estável, bem como as controvérsias a ele relativas. Posiciono-me diante dos principais discursos da sociedade, doutrina e jurisprudência que rejeitam a concessão de cidadania plena a homossexuais, apresentando argumentos jurídicos e sociais pelos quais defendo a extensão de direitos iguais às uniões homoafetivas. Considerado o papel social do Judiciário no desfazimento de estigmas, analiso a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal relativa ao tema, identificando a falácia de determinadas teses e apontando acertos. A partir da evolução do entendimento destas Cortes na última década, concluí que este caminha para estender o instituto da união estável a casais homoafetivos, na esteira dos princípios constitucionais acima identificados.

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