A Lei de Alienação Parental e seus meios punitivos

dc.contributor.advisorRibeiro, Júlio César Lérias
dc.contributor.authorRocha, Polianna Ramos de Moraes
dc.date.accessioned2013-10-17T12:30:26Z
dc.date.available2013-10-17T12:30:26Z
dc.date.criacao2012
dc.date.issued2012
dc.description.abstractO trabalho analisou a presença dos meios punitivos adequados na lei, como o acompanhamento psicológico e a advertência, esta aplicada em casos menos graves. Há, todavia, meios inadequados, como a multa e em alguns casos a suspensão da guarda, previstos na Lei de Alienação parental, como forma de coibir o alienador no exercício irregular de sua autoridade. é possí­vel perceber a preocupação do legislador com a entidade familiar, pois tanto na Constituição Federal como no Código Civil de 2002 esse assunto é tratado criteriosamente. Em seguida, foram abordados os pontos caracterizadores da alienação parental e os danos causados aos filhos menores em seus diversos aspectos. Os meios punitivos previstos na Lei 12.318/10 têm como escopo proteger a integridade física e mental do menor. Por fim, a jurisprudência demonstra como o Poder Judiciário vem agindo em relação à  Síndrome da Alienação Parental ao aplicar as sanções necessárias apesar de ser uma lei recente.pt_BR
dc.identifier.urihttps://repositorio.uniceub.br/handle//235/4372
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.subjectAlienação parentalpt_BR
dc.subjectMeio punitivopt_BR
dc.titleA Lei de Alienação Parental e seus meios punitivospt_BR
dc.typeTCCpt_BR

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