Direito ao esquecimento censura midiática ou respeito à dignidade humana

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O presente trabalho objetiva a explanação do direito ao esquecimento como uma garantia que emerge da necessidade de preservação dos direitos de personalidade e de dignidade da pessoa humana em tempos de avanços na mídia digital - em que a propagação de informações, inclusive de esfera privada, foi facilitada. Ademais, manifesta o embate entre os direitos de personalidade e a prerrogativa de liberdade de expressão e, ainda, a prevalência do interesse público sobre o privado em determinadas circunstâncias. A metodologia utilizada foi a de pesquisa exploratória de abordagem qualitativa, em que os dados coletados em revisão bibliográfica, jurisprudências e entrevistas foram analisados para compreender a problemática que envolve o direito ao esquecimento tanto na legislação pátria como na estrangeira. Conclui que o direito à liberdade de expressão não possui preferência aos direitos de personalidade e que, por outro lado, a demarcação da aplicação do direito ao esquecimento não pode ser flexível de maneira a extinguir os arquivos dos produtores de informação e conhecimento, motivo que enseja a aplicação dos princípios e técnicas da ponderação para solução do conflito.

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FRANÇA, Henrique Alves. Direito ao esquecimento censura midiática ou respeito à dignidade humana. 2019. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2019.

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