Aplicação da responsabilidade civil por abandono afetivo

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O presente trabalho monográfico trata da possível aplicação da responsabilidade civil por danos morais advindos do desamparo afetivo de genitores com relação aos filhos menores. Com base nos princípios norteadores do Direito de Família, que conferem um amplo espectro de deveres decorrentes do exercício da paternidade/maternidade, a relação de afetividade adquire contornos jurídicos, de modo que sua ausência fere os preceitos constitucionais e legais tendentes à realização dos sujeitos no seio familiar. O problema central do estudo se cinge em demonstrar que a indiferença e a rejeição dos pais podem dar azo ao reconhecimento judicial do direito à indenização dos danos de ordem moral causados aos infantes em plena fase de desenvolvimento de suas personalidades, tendo como amparo legal o dever de assistência e cuidados que se hospedam na convivência familiar. O tema divide opiniões no meio doutrinário e jurisprudencial, de sorte que o trabalho procurou sopesar os eixos argumentativos pró e contra a possibilidade de compensação pecuniária por abandono afetivo. O resultado da pesquisa concluiu ser plenamente possível o reconhecimento do dever de indenizar no âmbito das relações familiares, desde que devidamente presentes os pressupostos da responsabilidade civil subjetiva identificados na conduta culposa, no dano e no nexo de causalidade.

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BEZERRA, Maria Eunice Corrêa. Aplicação das responsabilidade civil por abandono afetivo. 2017. 64 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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