Direito de resposta: consequências da Lei 13.188/2015 na comunicação social
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O pleno gozo da liberdade de imprensa é uma garantia constitucional, mas quando
utilizado de maneira irresponsável pode lesionar direitos personalíssimos como a
imagem, a honra, a intimidade, a vida privada, dentre outros. A consequência para tais
lesões são as possíveis sanções nos âmbitos penal, civil, administrativo e constitucional.
O direito de resposta é uma peculiar fórmula constitucional de proteção a interesses
privados, que incide a posteriori e visa à inibição de abusos por parte da imprensa.
Durante o período compreendido entre os anos de 2009 e 2015 o instituto passou por
um momento denominado de vácuo normativo, pois sem regulamentação específica,
ficava ao alvedrio de cada magistrado para aplicação no caso concreto. Em 2015,
entretanto, foi publicada a Lei 13.188/2015 com o intuito de regulamentar o direito de
resposta, mas logo em seguida à vigência da referida norma foram propostas Ações
Diretas de Inconstitucionalidade. A partir desse cenário, o presente trabalho por meio do
método instrumental dogmático, recorrendo-se a pesquisa doutrinária, normativa e
jurisprudencial brasileira buscou-se compreender o conteúdo e a extensão do direito de
resposta, as novidades trazidas pela Lei 13.188/2015, os argumentos de
inconstitucionalidade previstos das Ações Diretas de Inconstitucionalidades , assim
como procurou entender se tal prerrogativa é usual ou não entre os brasileiros, cidadãos
comuns, por meio de uma análise empírica de 199 decisões monocráticas proferidas
pelo STF no decorrer de 08/08/2000 a 31/05/2017. Esse estudo serviu de instrumento
para uma melhor compreensão dos direitos fundamentais e suas limitações,
principalmente no que tange aos direitos à liberdade de expressão, de informação e de
imprensa dentro de uma perspectiva multidisciplinar: Direito e Jornalismo. O estudo
também ajudou a enriquecer o conhecimento sobre direito de resposta, tema pouco
discutido na academia, na medida em que traz à baila as inovações advindas com a nova
Lei e a sua aplicabilidade dentro da esfera social, permitindo uma comparação entre
diplomas legislativos, nos mostrando que ainda há desafios a serem superados, pontos
na lei que podem ser melhorados, bem como acesso e uso do direito pelos cidadãos
comuns que podem ser fomentados.
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LOPES, Luísa Moreira. Direito de resposta: consequências da Lei 13.188/2015 na comunicação social. 2017. 63 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.