Recurso cabível contra decisão que nega seguimento ao recurso especial com base no art. 543-c, §7º, inciso I, código de processo civil: análise da questão de ordem no agravo de instrumento no 1.154.599 – SP do STJ
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O presente trabalho trata dos recursos especiais repetitivos, disposto no artigo 543-C do
Código de Processo Civil, introduzido pela Lei 11.672/2008. O objetivo deste estudo é
analisar e apontar que recurso seria cabível contra decisão do Presidente do Tribunal a quo
que nega segmento ao recurso especial com base no artigo 543-C, §7o
, inciso I, do CPC, tendo
em vista recente precedente do Superior Tribunal de Justiça que, em questão de ordem, fixou
o entendimento quanto o não cabimento de agravo do artigo 544 neste caso. Em um primeiro
momento, a pesquisadora aborda de maneira introdutória e didática o conceito, os
pressupostos e o procedimento do recurso especial e, também, do recurso especial repetitivo.
Em um segundo momento, o enfoque da pesquisa é direcionado aos principais instrumentos
recursais cabíveis em sede de inadmissibilidade ou negativa de segmento ao recurso especial,
abordando, diretamente o “agravo ‘por petição’”, agravo interno, mandado de segurança e a
reclamação. Por fim, em um último momento, examina-se especificamente a questão de
ordem no agravo de instrumento n. 1.154.599 - SP (2009/0065939-2), considerando os
argumentos do relator e demais ministros, bem como apresentando uma analise crítica da
decisão firma no STJ e de sugestões ao instituto.