Execução provisória da pena privativa de liberdade sob a óptica do Supremo Tribunal Federal
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O princípio da não-culpabilidade e a soberania dos veredictos são institutos fundamentais
expressos na Constituição. A interpretação pelos Tribunais Superiores acerca desses direitos e
garantias impactam diretamente na liberdade do indivíduo. A questão gira em torno do
momento, ao longo da persecução penal, em que o imputado é considerado culpado. A partir
da fixação da culpa, é possível decretar a prisão do agente para o cumprimento da pena imposta
na condenação. A Lei Maior brasileira estabelece o trânsito em julgado como marco temporal
para cessar o estado de inocência do indivíduo. Permite-se então cumprimento da pena com o
encarceramento. O exercício da hermenêutica constitucional pelo Supremo Tribunal Federal
pode relativizar tal entendimento e eventual conflito ou compatibilidade com a presunção de
inocência pode emergir. A controvérsia se percebe, também, no âmbito do Tribunal do Júri, já
que a condenação pelo Conselho de Sentença autorizaria a decretação imediata da prisão.
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FARIA, Carlos Magno Laboissiére. Execução provisória da pena privativa de liberdade sob a óptica do Supremo Tribunal Federal. 2025. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2025.