Monitoramento eletrônico como instrumento de redução da dessocialização do apenado

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A crise no sistema de justiça criminal – que efetivamente não tem na pena o fim ressocializar assegurado pela finalidade preventiva da pena –, e a crise no sistema carcerário brasileiro – que com prisões precárias, desumanas e onerosas ao Estado, acaba dessocializando o encarcerado que é posto à margem da sociedade, etiquetado como criminoso e impedido de se reintegrar ao convívio social – são os problemas que o monitoramento eletrônico enfrenta. A novidade tecnológica, hoje já incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, demonstra vocação para solucionar ou ao menos enfrentar as crises sistêmicas por que passa a execução penal. Propondo uma nova perspectiva à pena restritiva de liberdade e a sua efetividade para atingir a finalidade preventiva da pena criminal, o monitoramento eletrônico pode servir para minimizar os efeitos decorrentes da dessocialização do apenado, criando um ambiente adequado de convívio social para que medidas de ressocialização sejam ativamente implementadas. Afigura-se evidente o papel da tecnologia para a plena realização dos fins da pena criminal, posto que o modelo tradicional de punição baseado no cárcere e na restrição à liberdade do apenado já não encontra mais justificativa para ser adotado como regra, senão exceção.

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SOUZA, Guilherme Nazário Fogaça de. Monitoramento eletrônico como instrumento de redução da dessocialização do apenado. 2017. 61 f. Monografia (Graduação) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2017.

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