As incompatibilidades dos dispositivos da Lei nº 9.656/98 (lei dos planos de saúde) frente as disposições do Código de Defesa do Consumidor
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Os beneficiários da saúde privada, por muitos anos se viram
desprotegidos por não existir uma legislação específica que regulamentasse tal
seguimento. Após anos de práticas abusivas e de muita insegurança, foi editada a
Lei nº 9.656/98, que regulamentou de forma abrangente e específica o mercado de
saúde suplementar. Mas tal regulamentação, na prática em nada mudou a realidade
dos consumidores, pois, tipificou em seu bojo diversos, dispositivos incompatíveis
com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor. Não obstante, as diversas
incompatibilidades descritas na lei dos planos de saúde, com os preceitos
consumeristas, aquela ainda determinou expressamente aplicação subsidiária do
Código de Defesa do Consumidor. Solução esta que em muito prejudica o
consumidor, uma vez que a aplicação do CDC (Código de Defesa do Consumidor)
só se figuraria possível em casos de lacuna da Lei nº 9.656/98. Restando desse
modo, a aplicação da lei principiologica, relegada à última ratio. Medida esta que
fere copiosamente os preceitos Constitucionais, pois a Carta Magna estabeleceu a
defesa do consumidor, como Direito Fundamental.