A descriminalização do aborto à luz da criminologia feminista

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UniCEUB

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O aborto no Brasil é qualificado como crime de acordo com o Código Penal Brasileiro de 1940. A interrupção da gestação, seja ele praticado por mulheres ou por terceiros, é qualificada como crime perante o Judiciário. Os preceitos que permeiam a criminologia feminina são muitos, pois, existem diversos conteúdos e conceitos que estão relacionados ao crime. Em relação ao aborto, abordar sobre a teoria feminista torna-se essencial, uma vez que essa teoria aborda o direito de autodeterminação no que diz respeito ao aborto. Diante disto, este estudo tem como objeto geral analisar os preceitos que permeiam a criminalização do abordo no Brasil levando em consideração a criminologia feminista. O método utilizado neste estudo é bibliográfico. As buscas foram realizadas em fontes nacionais e traduções, com os seguintes termos indexadores na base de busca Google Scholar: Despenalização do aborto em Portugal; Aborto legal e ilegal; Legislação portuguesa em comparação com o Brasil. Direito da mulher em relação ao aborto. Acredita-se que esta pesquisa pode propiciar reflexão acerca da criminalização do aborto no Brasil em comparação com a legislação. Complementa-se, que o presente estudo possa servir de inspiração para estudos mais avançados sobre o tema.

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SANTANA, Sarah Cardoso de. A descriminalização do aborto à luz da criminologia feminista. 2020. Monografia (Bacharelado em Relações Internacionais) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.

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