A produção antecipada de prova testemunhal na hipótese de suspensão do processo conforme disposição do artigo 366, do código de processo penal
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O presente estudo trata da possibilidade da produção antecipada da prova testemunhal nas
hipóteses em que o processo estiver suspenso em decorrência do não comparecimento do réu
após citação por edital. Apesar da expressa previsão legal, tal medida deve ser tomada com
cautela, sob pena de restarem violados direitos constitucionalmente assegurados, haja vista
tratar-se de um aparente conflito entre o interesse estatal, como o de punir o indivíduo autor
de delito, e interesses individuais.