Contrato de geração de filhos e união estável

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O presente trabalho tem por objetivo refletir sobre o contrato de geração de filhos ser suscetível ou não de afastar o reconhecimento da união estável, analisando sua validade jurídica e eficácia nos termos do nosso ordenamento jurídico. Para isso, será utilizado como objeto de estudo o conceito de coparentalidade em toda sua extensão, com a finalidade de contribuir com o desenvolvimento dos estudos relacionados a esse tema, visto que é pouco conhecido aqui no Brasil, apesar de ser uma realidade em outros países. Será feita uma pesquisa bibliográfica para abordar todos os aspectos e características pertinentes sobre o assunto, bem como percepções, análises e complexidades no campo jurídico. Igualmente será abordado a união estável em toda a sua extensão, analisando desde a sua evolução histórica até seu reconhecimento como entidade familiar promulgado pela Constituição de 1988, apresentando seu progresso dentro do campo doutrinário e jurisprudencial. Além disso, será utilizado o método de pesquisa descritiva para ambos, com a finalidade de analisar as duas variáveis, sob a problemática da possibilidade ou não de invalidar um contrato de união estável perante o contrato de geração de filhos, partindo de uma revisão bibliográfica composta pelos principais doutrinadores do direito de família e análises de publicações em periódicos e artigos científicos, bem como análise das normas e princípios encontrados em nossa Constituição Federal e nos códigos civil e de processo civil, com o objetivo de explicar todas as particularidades de cada tema, fazendo uma análise histórica até os dias atuais.

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