A interpretação do artigo 83, III, "b" do Código Penal de forma prejudicial ao preso: a ampliação do lapso temporal de reabilitação da falta grave como tese de indeferimento do livramento condicional

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As alterações trazidas pela Lei nº 13.964/2019 , popularmente conhecida como Pacote Anti Crime, foram (e continuam sendo) causa de divergência entre os estudiosos do Direito quanto à aplicabilidade de diversos institutos que visam garantir direitos materiais dos presos, dentre eles , o livramento condicional. Ocorre que as divergências referentes ao lapso temporal da reabilitação do preso ao cometer falta grave durante a execução seguem presentes na referida lei. Com isso, surge a indagação: não estaria tal conflito aparente gerando certa insegurança jurídica referente à concessão do benefício e a consequente supressão dos direitos do preso, visto que se encontra dificultada devido a presença de conflito normativo dentro do próprio artigo? Assim, por meio do método dogmático-instrumental, em aprofundada análise dos referidos dispositivos legais sobre o tema, mostra-se necessária uma solução definitiva, seja com uma decisão vinculante a partir da hermenêutica jurídica, a fim de compreender o real objetivo da norma e dos requisitos nela impostos, principalmente no que se refere à objetividade e subjetividade deles, ou ainda, se for o caso, com a revogação de algum dos dispositivos, a fim de impedir argumentos prejudiciais baseados na inconsistência do artigo que vêm sendo usados para indeferir o livramento condicional.

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RABELO, Brenda Tambara. A interpretação do artigo 83, III, "b" do Código Penal de forma prejudicial ao preso: a ampliação do lapso temporal de reabilitação da falta grave como tese de indeferimento do livramento condicional. 2023. Trabalho de Conclusão de Curso (Bacharelado em Direito) – Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2023.

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