Código Criminal brasileiro do Século XIX: o Brasil entre o moderno e o arcaico
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Esta monografia procura estudar o momento histórico da elaboração do Código Criminal do Império e o modo pelo qual esse Código influenciou a criação de uma identidade nacional, de um conceito de nação para o Brasil Império, tendo em vista que esse código foi considerado inovador, pelos juristas da época, em um país que já havia se tornado independente de Portugal, mas cuja sociedade ainda era escravagista e composta por uma população, em sua maioria, analfabeta e geograficamente distante do centro das decisões políticas. Inicialmente registra-se a evolução do direito penal no mundo ocidental, desde a fase da vingança privada até o momento em que a existência do direito penal passa a corresponder à expressão de uma concepção de Estado específica, e a evolução do direito penal desde o Brasil colônia até o início do Império. Em seguida é estudada a formação cultural e política do Estado brasileiro até a declaração de Independência de Portugal, abordando as condições sociológicas, políticas e culturais que possibilitaram o surgimento, ainda que incipiente, de uma identidade nacional. Por fim, são descritas as características dos Deputados e dos Senadores, das legislaturas do Império, que aprovaram o Código Criminal de 1830 e as discussões que ocorreram em torno da redação desse código, a fim de demonstrar que a análise da evolução do Direito Penal no Brasil nos leva a concluir que o surgimento e o desenvolvimento da nação foram refletidos em seu ordenamento jurídico.