A excepcionalidade da interferência estatal na remoção de conteúdos na internet: uma interpretação a partir do regime de responsabilidade civil atribuído aos provedores de aplicação na internet
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UniCEUB
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O avanço tecnológico promovido pela internet potencializou, em escala nunca antes percebida, a comunicação social. O mundo não conhecia um ambiente de ideias tão plural e ao mesmo tempo acolhedor como a internet: com algumas palavras publicadas, qualquer usuário passa a ser um interlocutor de compreensões variadas; com alguns cliques, toda a informação está ao seu dispor. Se, por um lado a internet é um ambiente de ampla efetivação de direitos fundamentais, por outro, antagonismos históricos, como o existente entre a liberdade de expressão em seu sentido mais amplo e os direitos afetos à privacidade, tornamse ainda mais candentes. É justamente a partir dessa nova realidade de aparente conflito entre direitos fundamentais – da mais alta relevância –, que se passa a analisar em que medida a intervenção estatal no ambiente virtual para fins de remoção de conteúdo é saudável para o regime democrático. Como se pode adiantar, a partir de pesquisas bibliográficas e documentais sobre o tema – nacionais e do Direito comparado –, conclui-se que a remoção de conteúdos na internet deve ser uma medida excepcional. Sintomaticamente, a proeminência da manutenção de materiais na internet deve ecoar em todos os aspectos jurídicos, sobretudo em matéria de responsabilidade civil dos provedores, para garantir a efetivação dessa conclusão.
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CASTRO, Gabriel Martins Ramalho de. A excepcionalidade da interferência estatal na remoção de conteúdos na internet: uma interpretação a partir do regime de responsabilidade civil atribuído aos provedores de aplicação na internet. 2020. Monografia (Bacharelado em Direito) - Faculdade de Ciências Jurídicas e Sociais, Centro Universitário de Brasília, Brasília, 2020.