A paternidade afetiva decorrente da adoção à brasileira

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O presente estudo tratou da “adoção à brasileira” e a relação afetiva paternofilial construída nessa perfilhação simulada. Considera-se “adoção à brasileira” o registro de filho alheio como próprio, sem passar pelo devido processo legal de adoção. Apesar desta prática ser ilegal, sendo, inclusive, capitulada pelo Código Penal como crime, a problemática surge no momento em que há a constituição de um vínculo afetivo entre pai e filho. Assim, surgem duas realidades contrapostas: de um lado a relação advinda da ilegalidade, a qual, inicialmente, deveria ser desconstituída devido o fato de não existir o processo de adoção e, de outro lado, os laços afetivos construídos naquela família, os quais trazem sentimentos de segurança e bem-estar do infante, o qual, sabendo ou não da origem de sua filiação, considera-se parte daquela família, tendo como seus verdadeiros pais aqueles que o registraram e o criaram como verdadeiro filho. O presente trabalho concluiu pela manutenção da paternidade gerada dessa “adoção”, tal como está cada vez mais sendo aceita pela jurisprudência e doutrina contemporâneas devido a afetividade gerada, fator essencial na construção das entidades familiares. Além disso, o melhor interesse da criança e o reconhecimento da afetividade como forma de parentesco são justificativas fundamentais para a perpetuação dessa relação paterno-filial.

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