A responsabilidade civil e a mediação como meios de resposta ao dano moral por abandono afetivo

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presente pesquisa monográfica trata da responsabilidade civil por abandono afetivo em virtude da omissão voluntária do genitor, de modo a infringir deveres previstos no ordenamento jurídico. Em atenção ao interesse do filho abandonado, apresenta-se o problema principal no sentido de investigar a possibilidade de conceber-se a mediação como método mais adequado do que a responsabilidade civil à recomposição familiar decorrente de abandono afetivo. Partiu-se da hipótese afirmativa ao problema analisado. O Direito Civil Constitucionalizado e a expressiva proteção dada ao ser humano por meio de normas e princípios regentes do Direito de Família voltam-se à prioridade do interesse do filho vitimado pelo abandono, restando à responsabilidade civil uma função subsidiária. Ao ser deferido o pagamento de uma indenização a título compensatório em virtude do abandono afetivo, o distanciamento entre pai e filho poderia tornar-se definitivo. A hipótese afirmativa proposta ao problema mostrou-se válida ao longo deste trabalho.

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