Divórcio e separação judicial: a Emenda Constitucional 66 de 2010
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O presente trabalho tem por objetivo analisar de forma geral os institutos da separação e do divórcio no Brasil, fazendo uma abordagem histórica e conceitual desses institutos, porém utilizando como tema central as inovações trazidas pela Emenda Constitucional nº 66 de 13 de julho de 2010, a qual modificou o parágrafo 6º do artigo 226 da Constituição Federal brasileira (que possibilitou a busca pelo divórcio direto por aqueles que desejam o fim do vínculo conjugal), principalmente no que diz respeito à divergência doutrinária e jurisprudencial em relação ao fato de se essa inovação constitucional ter revogado a separação judicial do ordenamento jurídico brasileiro ou apenas ter excluído os lapsos temporais que eram previstos no respectivo trecho da nossa constituição antes da EC 66/2010 e que deviam ser respeitados para que o divórcio fosse decretado, tendo o instituto da separação judicial permanecido em nosso ordenamento jurídico como uma alternativa aos cônjuges que não queiram o divórcio.